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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0201080-66.2025.8.06.0302

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0201080-66.2025.8.06.0302
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão acusatória e, nesta extensão, condeno o acusado Ademar Pereira da Silva, prévia e amplamente qualificado nos autos, como incidente nas sanções previstas pelo art. 12 da Lei Federal nº 10.826/2003.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: ANTONIO ANDRE FELIX DE BRITO (OAB 54835/CE) - Processo 0201080-66.2025.8.06.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de SaboeiroB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Ademar Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão acusatória e, nesta extensão, condeno o acusado Ademar Pereira da Silva, prévia e amplamente qualificado nos autos, como incidente nas sanções previstas pelo art. 12 da Lei Federal nº 10.826/2003.