Ementa
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para: a) ABSOLVER os acusados ERICK ALEXANDRE RODRIGUES, WISLEY RODRIGUES DO NASCIMENTO e PEDRO LUCAS DE CARVALHO DA SILVA da imputação prevista no art. 288 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas quanto à estabilidade e permanência necessárias à configuração do delito de associação criminosa; b) CONDENAR os acusados ERICK ALEXANDRE RODRIGUES, WISLEY RODRIGUES DO NASCIMENTO e PEDRO LUCAS DE CARVALHO DA SILVA como incursos nas sanções do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, art. 180, caput, e art. 311, §2º, III, todos do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal.