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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Recurso Inominado Cível 3000024-54.2025.8.06.0164

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Julgamento
22/05/2024
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
3000024-54.2025.8.06.0164
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença, nos termos do voto do relator.