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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Execução de Título Extrajudicial 3004074-02.2025.8.06.0075

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
3004074-02.2025.8.06.0075
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a perda superveniente do interesse de agir, o que faço com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995. Certifique a Secretaria o imediato trânsito em julgado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos Processo: 3004074-02.2025.8.06.0075 Parte Autora: ASSOCIACAO ALPHAVILLE CEARA - RESIDENCIAL 1 E 2 Parte Ré: emanuel marciano tavares MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da perda do interesse de agir: Analisando o que há no caderno processual, verifica-se que a parte Autora, requereu a extinção do processo, por razões de foro íntimo. (VIDE ID 195081694 - Petição) Logo, outro caminho não há se não a extinção do processo. 2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a perda superveniente do interesse de agir, o que faço com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte Requerente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995. Certifique a Secretaria o imediato trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. FRANCISCA THAMIRYS OLIVEIRA IBIAPINA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital)