Ementa
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3016428-95.2026.8.06.6001 AUTOR: CICERO ROMAO RIBEIRO MAGALHAES REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. A parte interessada, intimada do despacho de id 202047059, negligenciou no sentido de emendar a petição inicial, deixando-a à mingua dos seus elementos essenciais. Em consequência, e em obediência ao art. 321, § único do vigente Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo que declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, determinando o arquivamento do feito. Sem custas. P.R.I. Fortaleza, data digital.