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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Ação de Exigir Contas 8022082-22.2023.8.05.0080

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
8022082-22.2023.8.05.0080
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que produza os efeitos legais e jurídicos a manifestação conjunta apresentada pelas partes e, por consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, com fundamento da alínea "b" do inc. III do art. 487 do CPC. Custas pelo autor, cujos comprovantes de pagamento foram acostados no ID nº 409405359. Publique, registre e intime-se, bem como, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa junto ao Sistema PJe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS n. 8022082-22.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FABIO DE SANTANA Advogado(s): DANIELA NEVES SANTOS BARRETO (OAB:BA19029), CRISTIANA MENEZES SANTOS (OAB:BA11243) REU: KALINKA SANTOS BLAUTH Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Pedido de Prestação de Contas proposto por FABIO DE SANTANA em face de KALINKA SANTOS BLAUTH, no curso da qual as partes informaram que celebraram acordo nos autos principais, assim como que o mesmo restou cumprido, solicitando a extinção do presente pedido com resolução de mérito (ID nº 561086962). Esse é o breve relatório, passa-se à fundamentação e decisão. Analisando os presentes autos, nota-se que as partes celebraram acordo nos autos principais, o qual abrangeu o objeto do presente pedido e foi devidamente cumprido, solicitando a extinção do presente feito com resolução de mérito, conforme petição conjunta apresentada no ID nº 561086962, não se impondo outra solução, senão, a sua extinção com resolução de mérito. Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que produza os efeitos legais e jurídicos a manifestação conjunta apresentada pelas partes e, por consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, com fundamento da alínea "b" do inc. III do art. 487 do CPC. Custas pelo autor, cujos comprovantes de pagamento foram acostados no ID nº 409405359. Publique, registre e intime-se, bem como, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa junto ao Sistema PJe. FEIRA DE SANTANA/BA, data e hora da assinatura eletrônica. PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA Juiz de Direito