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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Recurso Inominado Cível 8006028-09.2023.8.05.0103

Órgão julgador
6ª Turma Recursal
Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
8006028-09.2023.8.05.0103
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CONDUTA OMISSIVA ESPECÍFICA. DESLIZAMENTO DE TERRA EM CEMITÉRIO. INVASÃO DE RESÍDUOS E RESTOS MORTAIS EM RESIDÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. RAZÕES DO AGRAVO QUE SE LIMITAM A REITERAR ALEGAÇÕES JÁ ENFRENTADAS NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.