Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes no Id 504915373. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. As partes ficam advertidas de que o descumprimento dos termos acordados ensejará a execução, com a incidência das penalidades eventualmente previstas no instrumento de transação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no sistema.