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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 928.345

Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
15/10/2024
Publicação
DJe 12/11/2024
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉ PRESA EM FLAGRANTE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR VIGENTE. FILHOS MAIORES DE 12 ANOS. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusada reincidente em crime de tráfico de drogas, flagrada com substâncias ilícitas enquanto cumpria medida cautelar de monitoração eletrônica.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da reincidência e da apreensão de drogas, considerando a possibilidade de substituição por prisão domiciliar.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade do crime [91,881 g de maconha; 21, 495 g de cocaína; e 20 comprimidos de MDMA] e a reincidência da acusada.

4. A substituição por prisão domiciliar é inaplicável, pois a acusada não se enquadra nas exceções legais, e a medida não seria suficiente para evitar a reiteração criminosa.

IV. Dispositivo

5. Ordem de habeas corpus denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.