Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal, ante o óbito ocorrido. Expedientes necessários. Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta manifestação FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Paulo Afonso/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIME DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, General Dutra - CEP 48607010. E-mail: [email protected] Telefone: (75) 3281-8389 Processo: 8005793-40.2021.8.05.0191 Parte Autora: Ministério Público do Estado da Bahia Parte Ré: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, para apurar a suposta prática dos delitos incursos nas penas do art. 311 e 157, §2°, inciso II, §2°-A, inciso I e §2°-B, ambos do Código Penal, por fato ocorrido no dia 09/06/2021. O Ministério Público pronunciou-se pela extinção da punibilidade em virtude do óbito de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, ID 561002605 Nesse caso, o óbito do agente é causa de extinção da punibilidade, como dispõe o art. 107, I, do Código Penal. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no artigo 107, I, do Código Penal, ante o óbito ocorrido. Expedientes necessários. Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta manifestação FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. Paulo Afonso/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito