Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade deferida (art. 98, § 3º, CPC). Sem honorários. Certifique-se o trânsito em julgado imediato (art. 1.000, parágrafo único, CPC). Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa no sistema.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8163184-07.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOSE LUIS COUTINHO COSTA Advogado(s): DANIEL SANTOS VALE (OAB:BA75292) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por JOSÉ LUIS COUTINHO COSTA em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando promoção militar e cobrança de retroativos. Após este Juízo declinar da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública (ID 517910158), a parte autora protocolizou petição de desistência da ação (ID 520916711), requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido. A desistência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. No caso em tela, verifica-se que a relação processual ainda não foi estabilizada, ante a ausência de citação do réu, o que dispensa a sua anuência (art. 485, § 4º, CPC). Outrossim, o patrono da causa detém poderes específicos para desistir, conforme procuração acostada no ID 517841132. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, à vista dos documentos de IDs 517841132 e 517841134. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade deferida (art. 98, § 3º, CPC). Sem honorários. Certifique-se o trânsito em julgado imediato (art. 1.000, parágrafo único, CPC). Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.