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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento Comum Cível 8103016-05.2026.8.05.0001

Julgamento
27/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
8103016-05.2026.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Vistos etc.; Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (§ 4.º, do art.485 do CPC). A parte acionada não foi regularmente citada para a constituição da relação processual, bem como não houve apresentação de peça de contestação. Homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art.485, inciso VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito. SEM CUSTAS. R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos etc.; Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (§ 4.º, do art.485 do CPC). A parte acionada não foi regularmente citada para a constituição da relação processual, bem como não houve apresentação de peça de contestação. Homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art.485, inciso VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito. SEM CUSTAS. R. I. P. . Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 27 de maio de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -