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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006835-30.2026.4.04.7122

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5006835-30.2026.4.04.7122
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Ante exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso III, c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos legais, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006835-30.2026.4.04.7122/RS AUTOR : MARCOLINO TOMACHESKI ADVOGADO(A) : SOLANGE ROBASKI OLIVEIRA (OAB RS073621) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso III, c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos legais, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.