Ementa
DISPOSITIVO Ante exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso III, c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos legais, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.