Ementa
7318), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL registrado(a) civilmente como RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB:SP303249) Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte ré foi intimada para cumprir a obrigação, tendo apresentado comprovante do pagamento do valor devido. Logo depois, a parte autora manifestou-se, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.