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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5001218-72.2025.4.04.7139

Órgão julgador
6ª Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5001218-72.2025.4.04.7139
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PERSPECTIVA DE GÊNERO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária. A segurada requer o restabelecimento do benefício desde a cessação administrativa ou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, alegando a persistência de suas patologias e a inviabilidade de retorno ao trabalho.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se a segurada preenche os requisitos para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, considerando suas condições pessoais, suas patologias e a necessidade de julgamento sob a perspectiva de gênero.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O juiz não está adstrito ao laudo pericial e pode formar seu convencimento com base em outros elementos de prova constantes nos autos, conforme o art. 479 do CPC.

4. A análise da incapacidade laboral de trabalhadoras domésticas deve adotar uma perspectiva de gênero, reconhecendo que o labor doméstico exige intenso esforço físico, movimentos repetitivos e vigor físico, sendo incompatível com limitações de saúde severas.

5. Diante da idade avançada da segurada, de seu histórico profissional voltado ao trabalho braçal e da ausência de qualificação para outras funções, resta inviável a reabilitação profissional, o que justifica a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

6. A existência de coisa julgada em ação anterior impede a concessão de efeitos financeiros em período já abrangido pela decisão transitada em julgado, devendo o termo inicial do benefício ser fixado na data do requerimento administrativo posterior.

IV. DISPOSITIVO:

7. Recurso parcialmente provido.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59; CPC, arts. 300, 479 e 487, inc. I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 111; TRF4, Súmula nº 76.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e determinar a implantação do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.