Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO NEGADO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas, com pedido de adequação da prisão ao regime semiaberto, alegando a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada à luz dos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) determinar a compatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a imposição do regime semiaberto, conforme fixado na sentença.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é cabível quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, que envolvem a demonstração do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis". A decisão de manter a prisão preventiva do paciente está fundamentada na quantidade e variedade de drogas apreendidas (1,85 kg de maconha e 115 g de cocaína) e na periculosidade concreta do paciente, o que justifica a medida para a garantia da ordem pública.
4. A jurisprudência desta Corte entende que, apesar de a fixação do regime semiaberto afastar, em regra, a prisão preventiva, há exceções, como em casos de reincidência e gravidade concreta da conduta, em que a manutenção da prisão se justifica.
5. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, conforme exige o art. 93, IX, da CF, e o art. 315 do CPP, destacando a indispensabilidade da prisão cautelar para a proteção da ordem pública, especialmente em casos envolvendo tráfico de drogas de grande escala.
6. As condições pessoais favoráveis, como emprego e residência fixa, não afastam a medida extrema da prisão preventiva, que está devidamente justificada em face da gravidade dos fatos e do risco de reiteração delitiva.
7. A Corte originária deve compatibilizar a prisão cautelar com o regime semiaberto imposto, nos termos da jurisprudência desta Corte, para assegurar que o paciente possa usufruir dos benefícios inerentes à execução penal.
IV. Dispositivo
8. Recurso em habeas corpus improvido, com recomendação para que seja expedida a guia de recolhimento provisória do réu para adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto fixado na sentença.