Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos exatos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que implemente a gratificação de curso de especialista, equivalente a 25% sobre o soldo + gratificação de tropa no contracheque na parte autora em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$1.000,00 limitada a R$5.000,00; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento atualizado da gratificação de curso de especialista, equivalente a 25% sobre o soldo + gratificação de tropa, a contar da data do requerimento administrativo (06/01/2026) até a efetiva implementação em seu contracheque.