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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005851-91.2026.4.04.7010

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5005851-91.2026.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial, ante a ausência dos documentos imprescindíveis à propositura da ação, nos termos dos arts. 320, 321 e 330, IV, do CPC, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005851-91.2026.4.04.7010/PR AUTOR : LUCELIA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLORIANO TERRA FILHO (OAB PR014881) ADVOGADO(A) : CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB PR061442) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial, ante a ausência dos documentos imprescindíveis à propositura da ação, nos termos dos arts. 320, 321 e 330, IV, do CPC, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, I, do CPC.