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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Usucapião 0601152-34.2023.8.04.6600

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0601152-34.2023.8.04.6600

Ementa

Por efeito, entendo pelo indeferimento da exordial, uma vez que a parte Autora não cumpriu com a determinação judicial, ocorrendo, portanto, a hipótese do art. 321, § único do Código de Processo Civil.

Em razão do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 321, parágrafo único combinado com o art. 485, I do CPC, por indeferimento da inicial.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Por efeito, entendo pelo indeferimento da exordial, uma vez que a parte Autora não cumpriu com a determinação judicial, ocorrendo, portanto, a hipótese do art. 321, § único do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 321, parágrafo único combinado com o art. 485, I do CPC, por indeferimento da inicial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas de praxe.