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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003752-58.2025.8.04.3900

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0003752-58.2025.8.04.3900

Ementa

SENTENÇA

Vistos e compulsados os autos.

Trata-se de cumprimento de sentença nos termos do art. 528 do CPC.

Obrigação de pagar devidamente cumprida.

Portanto, declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, E JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.

Visto que o(a) Advogado(a) postulante possui procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, defiro o pedido retro, determino a expedição do alvará eletrônico.

Inexistindo outras providências a cargo da secretaria deste juízo, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.

P.R.I.C.

Inteiro teor

SENTENÇA Vistos e compulsados os autos. Trata-se de cumprimento de sentença nos termos do art. 528 do CPC. Obrigação de pagar devidamente cumprida. Portanto, declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, E JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Visto que o(a) Advogado(a) postulante possui procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, defiro o pedido retro, determino a expedição do alvará eletrônico. Inexistindo outras providências a cargo da secretaria deste juízo, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.. Codajás/AM, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito