Ementa
SENTENÇA
Vistos e compulsados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença nos termos do art. 528 do CPC.
Obrigação de pagar devidamente cumprida.
Portanto, declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, E JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Visto que o(a) Advogado(a) postulante possui procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, defiro o pedido retro, determino a expedição do alvará eletrônico.
Inexistindo outras providências a cargo da secretaria deste juízo, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.