Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da obrigação de fazer, para fins do art. 12, da Lei n. 12.153/2009.
Cumpridas tais diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.