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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Reclamação Pré-processual 0155258-17.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0155258-17.2026.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.

Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da obrigação de fazer, para fins do art. 12, da Lei n. 12.153/2009.

Cumpridas tais diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Considerando a manifestação expressa das partes, entendo que o acordo atende aos requisitos legais e à autonomia da vontade das partes, sendo válido e eficaz para produzir seus efeitos. Diante do exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intime-se a autoridade citada para o cumprimento da obrigação de fazer, para fins do art. 12, da Lei n. 12.153/2009. Cumpridas tais diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I. Manaus/AM, data registrada no sistema. Cláudia Monteiro Pereira Batista Juíza Titular da 1ª Vara do JEFPEM