Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação para:
I) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança sob a nomenclatura "Seg. Cartão Protegido com Pix ", sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo desconto, sem prejuízo de eventual majoração por manutenção do descumprimento;
II) CONDENAR o Requerido à repetição em dobro de R$ 43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 87,92 (oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), acrescidos de correção monetária e juros desde o efetivo prejuízo;
Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral, conforme acima fundamentado.
Sem custas ou honorários advocatícios, salvo em caso de recurso.
Publique-se, registre-se e intimem-se.