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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0708748-28.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0708748-28.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação para:

I) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança sob a nomenclatura "Seg. Cartão Protegido com Pix ", sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo desconto, sem prejuízo de eventual majoração por manutenção do descumprimento;

II) CONDENAR o Requerido à repetição em dobro de R$ 43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 87,92 (oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), acrescidos de correção monetária e juros desde o efetivo prejuízo;

Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral, conforme acima fundamentado.

Sem custas ou honorários advocatícios, salvo em caso de recurso.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação para: I) DETERMINAR O CANCELAMENTO da cobrança sob a nomenclatura "Seg. Cartão Protegido com Pix ", sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo desconto, sem prejuízo de eventual majoração por manutenção do descumprimento; II) CONDENAR o Requerido à repetição em dobro de R$ 43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 87,92 (oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), acrescidos de correção monetária e juros desde o efetivo prejuízo; Julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral, conforme acima fundamentado. Sem custas ou honorários advocatícios, salvo em caso de recurso. Publique-se, registre-se e intimem-se.