Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0145032-50.2026.8.04.1000

Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0145032-50.2026.8.04.1000

Ementa

Vistos etc.

HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial firmado entre as partes às fls. 9.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 22, §1º, da Lei 9.099/95 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, consoante preceitua o artigo 487, III, b, do CPC.

Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

Observadas as cautelas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial firmado entre as partes às fls. 9.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 22, §1º, da Lei 9.099/95 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, consoante preceitua o artigo 487, III, b, do CPC. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Observadas as cautelas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes. Manaus, 03 de Junho de 2026. Rebecca Laura Monteiro Pereira Juíza Leiga Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. P. R. I. C. Manaus, 03 de Junho de 2026. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz(a) de Direito