Ementa
Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial firmado entre as partes às fls. 9.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 22, §1º, da Lei 9.099/95 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, consoante preceitua o artigo 487, III, b, do CPC.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Observadas as cautelas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes.