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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0672132-54.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0672132-54.2025.8.04.1000

Ementa

Dito deste modo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fulcro no CPC 485, inciso IV.

Revogo a liminar anteriormente concedida.

Deixo de condenar o requerente em custas e honorários considerando o princípio da causalidade e o disposto no CPC 85, § 10.

Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Dito deste modo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fulcro no CPC 485, inciso IV. Revogo a liminar anteriormente concedida. Deixo de condenar o requerente em custas e honorários considerando o princípio da causalidade e o disposto no CPC 85, § 10. Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.