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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0133234-92.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0133234-92.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que: 1) CONDENO o réu à repetição dobrada do pagamento indevido, no montante de R$ 1.580,00 (R$ 790,00 x 2), com correção monetária desde o efetivo prejuízo pelo IPCA e juros mensais desde a citação pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA; 2) CONDENO o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$3.000,00 (três mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais desde a citação pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que: 1) CONDENO o réu à repetição dobrada do pagamento indevido, no montante de R$ 1.580,00 (R$ 790,00 x 2), com correção monetária desde o efetivo prejuízo pelo IPCA e juros mensais desde a citação pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA; 2) CONDENO o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$3.000,00 (três mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais desde a citação pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA.