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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução de Título Extrajudicial 0146017-53.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0146017-53.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC, e conforme fundamentação supra.

Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foi implementada nos autos a condição prevista em lei para esse fim.

Interposta apelação, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.

Pendendo de pagamento de custas, ressalvo ao Cartório desta Vara, titular de tais custas, o direito subjetivo de cobrança, em procedimento próprio.

Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC, e conforme fundamentação supra. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foi implementada nos autos a condição prevista em lei para esse fim. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Pendendo de pagamento de custas, ressalvo ao Cartório desta Vara, titular de tais custas, o direito subjetivo de cobrança, em procedimento próprio. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.