Ementa
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC, e conforme fundamentação supra.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foi implementada nos autos a condição prevista em lei para esse fim.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Pendendo de pagamento de custas, ressalvo ao Cartório desta Vara, titular de tais custas, o direito subjetivo de cobrança, em procedimento próprio.
Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.