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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0000282-49.2026.8.04.7500

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0000282-49.2026.8.04.7500

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, formulados por MARCIO DO NASCIMENTO BATISTA em face do ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatócios, que fixo em 10% do valor da causa, suspenso em razão da concessão de gratuidade de justiça deferida.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, formulados por MARCIO DO NASCIMENTO BATISTA em face do ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatócios, que fixo em 10% do valor da causa, suspenso em razão da concessão de gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.