Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, formulados por MARCIO DO NASCIMENTO BATISTA em face do ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatócios, que fixo em 10% do valor da causa, suspenso em razão da concessão de gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.