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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0187032-02.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0187032-02.2025.8.04.1000

Ementa

Ante a satisfação da obrigação, JULGO extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.

Após, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Ante a satisfação da obrigação, JULGO extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.