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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0603569-14.2021.8.04.4600

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0603569-14.2021.8.04.4600

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação. Expeça-se alvará judicial/eletrônico em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários eventualmente informados. Publique-se.

Inteiro teor

SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pela parte exequente em face da parte executada, objetivando a satisfação da obrigação reconhecida nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. Desse modo, tendo havido a satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação. Expeça-se alvará judicial/eletrônico em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários eventualmente informados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição e o efetivo cumprimento do alvará, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.