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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0160141-07.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0160141-07.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, seguindo as determinações do artigo 64, 1º do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para julgamento da presente causa e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, seguindo as determinações do artigo 64, 1º do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para julgamento da presente causa e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.