Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0113086-60.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0113086-60.2026.8.04.1000

Ementa

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos anteriormente expostos, ACOLHO A PRELIMINAR de incompetência suscitada pelo réu e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.

Fica ressalvado o direito da parte autora de ajuizar a demanda perante a Justiça Comum, onde a produção de prova pericial é plenamente admitida.

Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos anteriormente expostos, ACOLHO A PRELIMINAR de incompetência suscitada pelo réu e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Fica ressalvado o direito da parte autora de ajuizar a demanda perante a Justiça Comum, onde a produção de prova pericial é plenamente admitida. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus/AM, data registrada no sistema. assinatura digital Luís Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito