Ementa
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução e determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. Ademais, autorizo a expedição de RPV autônoma para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da Súmula Vinculante n. 47 do STF. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.