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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0603887-22.2024.8.04.7500

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0603887-22.2024.8.04.7500

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução e determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. Ademais, autorizo a expedição de RPV autônoma para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da Súmula Vinculante n. 47 do STF. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

SENTENÇA [...] Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução e determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. Ademais, autorizo a expedição de RPV autônoma para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da Súmula Vinculante n. 47 do STF. Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.