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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução Fiscal 0612024-98.2015.8.04.0001

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0612024-98.2015.8.04.0001

Ementa

Vistos.

HOMOLOGO o acordo de parcelamento feito entre as partes (mov. 65) envolvendo as CDA's de nº 002730 /14 (pedido nº 715/30) ex vi art. 151, inciso VI do CTN e art. 922 do CPC.

Ato contínuo, DETERMINO:

- a conversão em penhora de todos os valores bloqueados via SISBAJUD até a data da assinatura do acordo (12/05/2026);

- a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demais atualizações, em nome do Estado do Amazonas;

- a suspensão do feito executivo até o adimplemento integral do acordo supramencionado.

Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.

À secretaria para as providências de praxe.

Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. HOMOLOGO o acordo de parcelamento feito entre as partes (mov. 65) envolvendo as CDA's de nº 002730 /14 (pedido nº 715/30) ex vi art. 151, inciso VI do CTN e art. 922 do CPC. Ato contínuo, DETERMINO: - a conversão em penhora de todos os valores bloqueados via SISBAJUD até a data da assinatura do acordo (12/05/2026); - a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demais atualizações, em nome do Estado do Amazonas; - a suspensão do feito executivo até o adimplemento integral do acordo supramencionado. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. À secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito