Ementa
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de parcelamento feito entre as partes (mov. 65) envolvendo as CDA's de nº 002730 /14 (pedido nº 715/30) ex vi art. 151, inciso VI do CTN e art. 922 do CPC.
Ato contínuo, DETERMINO:
- a conversão em penhora de todos os valores bloqueados via SISBAJUD até a data da assinatura do acordo (12/05/2026);
- a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demais atualizações, em nome do Estado do Amazonas;
- a suspensão do feito executivo até o adimplemento integral do acordo supramencionado.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
À secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se.