Ementa
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de parcelamento feito entre as partes (mov. 18) envolvendo as CDA's de nº 12711/26 (pedido nº 802/34) ex vi art. 151, inciso VI do CTN e art. 922 do CPC.
Ato contínuo, DETERMINO:
- que seja procedida à restrição do(s) veículo(s) de placas OAL9243, PHF4J64 e JXW2782, das marcas HONDA e VOLKSWAGEN, modelos FIT TWIST, CIVIC EXR e 13.180 CNM, espécie PASSAGEIRO AUTOMÓVEL e CARGA CAMINHÃO, dos anos de 2013, 2015 e 2009, RENAVAM 566917629, 1046296407 e 197271898, CHASSI 93HGH6830EZ201942, 93HFB9680GZ202511 e 953467238AR017668 , via sistema RENAJUD;
- a conversão em penhora de todos os valores bloqueados via SISBAJUD até a data da assinatura do acordo (29/04/2026);
- a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados acima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e demais atualizações, em nome do Estado do Amazonas;
- a suspensão do feito executivo até o adimplemento integral do acordo supramencionado.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
À secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se.