Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0099637-35.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0099637-35.2026.8.04.1000

Ementa

Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, por indeferir a petição inicial, pois ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional. Faço-o segundo o preceituado no art. 321, parágrafo único, do CPC, c/c art. 485, I, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, por indeferir a petição inicial, pois ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional. Faço-o segundo o preceituado no art. 321, parágrafo único, do CPC, c/c art. 485, I, do mesmo diploma legal.