Ementa
SENTENÇA
Vistos.
1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo apresentado em ev. 45.1, e aceito em ev. 52.1, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
2. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
3. Expeça-se o necessário, inclusive, o Requisitório de Pagamento, conforme requerido.
4. Custas na forma da lei.
5. P.I.C.
6. Oportunamente, arquivem-se os autos.