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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0007653-86.2025.8.04.4400

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0007653-86.2025.8.04.4400

Ementa

SENTENÇA

Vistos.

1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo apresentado em ev. 45.1, e aceito em ev. 52.1, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

2. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.

3. Expeça-se o necessário, inclusive, o Requisitório de Pagamento, conforme requerido.

4. Custas na forma da lei.

5. P.I.C.

6. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

SENTENÇA Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo apresentado em ev. 45.1, e aceito em ev. 52.1, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. 3. Expeça-se o necessário, inclusive, o Requisitório de Pagamento, conforme requerido. 4. Custas na forma da lei. 5. P.I.C. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos.