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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução de Título Extrajudicial 0435724-09.2023.8.04.0001

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0435724-09.2023.8.04.0001

Ementa

Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial.

Homologada transação pactuada entre as partes e suspensa a execução até o integral cumprimento do acordo.

Intimada a parte exequente para se manifestar quanto ao cumprimento deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (mov. 55 e mov. 60).

É o relatório decido.

Tendo o exequente deixado de dar prosseguimento ao feito, considero satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II do CPC.

Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa atinente e posterior arquivamento dos autos, com as cautelas legais.

P. R. I.

Inteiro teor

Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial. Homologada transação pactuada entre as partes e suspensa a execução até o integral cumprimento do acordo. Intimada a parte exequente para se manifestar quanto ao cumprimento deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (mov. 55 e mov. 60). É o relatório decido. Tendo o exequente deixado de dar prosseguimento ao feito, considero satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II do CPC. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa atinente e posterior arquivamento dos autos, com as cautelas legais. P. R. I.