Ementa
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial.
Homologada transação pactuada entre as partes e suspensa a execução até o integral cumprimento do acordo.
Intimada a parte exequente para se manifestar quanto ao cumprimento deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (mov. 55 e mov. 60).
É o relatório decido.
Tendo o exequente deixado de dar prosseguimento ao feito, considero satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II do CPC.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa atinente e posterior arquivamento dos autos, com as cautelas legais.
P. R. I.