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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0053013-25.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0053013-25.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida: i) a implementar a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 1B, a contar de 26 de janeiro de 2016, 1C, a contar de 01 de março de 2019, 1E, a contar de 01 de março de 2022, e 1D, a contar de 01 de março de 2025; e ii) ao pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período, em relação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida: i) a implementar a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 1B, a contar de 26 de janeiro de 2016, 1C, a contar de 01 de março de 2019, 1E, a contar de 01 de março de 2022, e 1D, a contar de 01 de março de 2025; e ii) ao pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário e férias + 1/3 aplicáveis ao período, em relação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada.