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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Embargos à Execução Fiscal 0650996-98.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0650996-98.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos dos presentes Embargos à Execução para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão de redirecionamento da cobrança. Reconheço, também, a prescrição intercorrente da execução fiscal e, por conseguinte, determino a extinção da execução Fiscal n. 0708415-23.2012.8.04.000.

Em razão da sucumbência, condeno o Estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.

Custas isentas por força de lei.

Após o trânsito em julgado, traslade-se a cópia desta sentença para os autos de execução fiscal e, oportunamente, arquivem-se estes autos com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos dos presentes Embargos à Execução para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão de redirecionamento da cobrança. Reconheço, também, a prescrição intercorrente da execução fiscal e, por conseguinte, determino a extinção da execução Fiscal n. 0708415-23.2012.8.04.000. Em razão da sucumbência, condeno o Estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Custas isentas por força de lei. Após o trânsito em julgado, traslade-se a cópia desta sentença para os autos de execução fiscal e, oportunamente, arquivem-se estes autos com as devidas baixas. Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que tome ciência e, querendo, formule os requerimentos que entender cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias. À secretaria para providências. P.I.C..