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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Embargos à Execução Fiscal 0508004-41.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0508004-41.2024.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos requeridos na Ação de Embargos à Execução Fiscal oferecida pelo Banco Bradesco SA em face do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.

Honorários advocatícios devidos pelo Embargante em favor do Embargado os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil.

Custas pelo Embargante.

Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, intimem-se as partes para requererem o que lhes forem de direito.

À secretaria com as cautelas de praxe

P.I.C.

Manaus/AM, na data da assinatura eletrônica.

(assinatura eletrônica)

Marco A P Costa

Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos requeridos na Ação de Embargos à Execução Fiscal oferecida pelo Banco Bradesco SA em face do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios devidos pelo Embargante em favor do Embargado os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pelo Embargante. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, intimem-se as partes para requererem o que lhes forem de direito. À secretaria com as cautelas de praxe P.I.C. Manaus/AM, na data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito