Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos requeridos na Ação de Embargos à Execução Fiscal oferecida pelo Banco Bradesco SA em face do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios devidos pelo Embargante em favor do Embargado os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas pelo Embargante.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, intimem-se as partes para requererem o que lhes forem de direito.
À secretaria com as cautelas de praxe
P.I.C.
Manaus/AM, na data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
Marco A P Costa
Juiz de Direito