Ementa
Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, para o fim de: 1) CONDENAR o réu à restituição do montante comprovado de R$ 7.985,36 (R$ 3.992,68 x 2), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do evento danoso; 2) CONDENAR, ainda, a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como indenização pelo dano moral, incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.