Ementa
Posto isso, julgo extinta a presente execução e respectivos apensos, se houver, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Posto isso, julgo extinta a presente execução e respectivos apensos, se houver, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061531-62.2024.4.04.7000/PR EXECUTADO : SUGATEC INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DACOL BOSCHIROLLI (OAB PR019647) SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a presente execução e respectivos apensos, se houver, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dispensada a intimação da parte executada, caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas todas as penhoras e restrições eventualmente decorrentes destes autos.