Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO esse acordo. Destaco que a parte autora renuncia aos demais direitos e valores decorrentes dos mesmos fundamentos jurídicos que deram origem a esta ação, com base no art. 22 da Lei nº 9.099/95. Logo, extingo o presente processo com resolução do mérito, porquanto transigiram as partes - art. 487, III, b, do CPC/2015. Expeça-se requisição de pagamento para ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Requisite-se o cumprimento ao INSS, através do login CEAB-DJ, para que cumpra o julgado conforme parâmetros apresentados acima, devendo comprovar o cumprimento nestes autos no prazo automaticamente lançado pelo e-proc. Após, à contadoria, se necessário. Nada mais havendo, arquivem-se.