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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0116765-68.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0116765-68.2026.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE (art. 487, I, do CPC), a ação.

Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).

Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.

Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.

Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuíam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE (art. 487, I, do CPC), a ação. Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC. Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuíam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.