Ementa
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE (art. 487, I, do CPC), a ação.
Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.
Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuíam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.