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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0118490-92.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0118490-92.2026.8.04.1000

Ementa

Forte nesses argumentos, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra.

Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).

P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Forte nesses argumentos, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra. Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). P. R. I. C.