Ementa
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de parcelamento feito entre as partes (mov. 30.2) envolvendo as CDAs de nº 059256/25, 059257/25, 059298/25, 059296/25, 059297/25, 059295/25, 059324/25, 059322/25 e 059323/25 (pedido nº 859/34) ex vi art. 151, inciso VI do CTN e art. 922 do CPC.
Ato contínuo, DETERMINO:
- a conversão em penhora de todos os valores bloqueados via SISBAJUD até a data da assinatura do acordo (06/04/2026);
- a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados acima de R$500,00 (quinhentos reais) e demais atualizações, em nome do Estado do Amazonas;
- a restrição, via RENAJUD, dos veículos de placa QUN3E94 e PHX4J43, das marcas FIAT e HYUNDAI, modelos DOBLO/ESSENCE e HB20X 1.6 A FLEX, espécie passageiro, ambos do ano de 2020, RENAVAM nº 01202202567 e 01226959692, chassis nº 9BD1196GDL1153388 e 9BHCR51DBLP050522
- a suspensão do feito executivo até o adimplemento integral do acordo supramencionado.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
À secretaria para as providências de praxe.
Cumpra-se.