Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Execução Fiscal 0219335-69.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0219335-69.2025.8.04.1000

Ementa

Vistos.

HOMOLOGO o acordo de parcelamento feito entre as partes (mov. 30.2) envolvendo as CDAs de nº 059256/25, 059257/25, 059298/25, 059296/25, 059297/25, 059295/25, 059324/25, 059322/25 e 059323/25 (pedido nº 859/34) ex vi art. 151, inciso VI do CTN e art. 922 do CPC.

Ato contínuo, DETERMINO:

- a conversão em penhora de todos os valores bloqueados via SISBAJUD até a data da assinatura do acordo (06/04/2026);

- a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados acima de R$500,00 (quinhentos reais) e demais atualizações, em nome do Estado do Amazonas;

- a restrição, via RENAJUD, dos veículos de placa QUN3E94 e PHX4J43, das marcas FIAT e HYUNDAI, modelos DOBLO/ESSENCE e HB20X 1.6 A FLEX, espécie passageiro, ambos do ano de 2020, RENAVAM nº 01202202567 e 01226959692, chassis nº 9BD1196GDL1153388 e 9BHCR51DBLP050522

- a suspensão do feito executivo até o adimplemento integral do acordo supramencionado.

Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.

À secretaria para as providências de praxe.

Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos. HOMOLOGO o acordo de parcelamento feito entre as partes (mov. 30.2) envolvendo as CDAs de nº 059256/25, 059257/25, 059298/25, 059296/25, 059297/25, 059295/25, 059324/25, 059322/25 e 059323/25 (pedido nº 859/34) ex vi art. 151, inciso VI do CTN e art. 922 do CPC. Ato contínuo, DETERMINO: - a conversão em penhora de todos os valores bloqueados via SISBAJUD até a data da assinatura do acordo (06/04/2026); - a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados acima de R$500,00 (quinhentos reais) e demais atualizações, em nome do Estado do Amazonas; - a restrição, via RENAJUD, dos veículos de placa QUN3E94 e PHX4J43, das marcas FIAT e HYUNDAI, modelos DOBLO/ESSENCE e HB20X 1.6 A FLEX, espécie passageiro, ambos do ano de 2020, RENAVAM nº 01202202567 e 01226959692, chassis nº 9BD1196GDL1153388 e 9BHCR51DBLP050522 - a suspensão do feito executivo até o adimplemento integral do acordo supramencionado. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. À secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito