Ementa
Ante o exposto:
2.1) reconheço a ilegitimidade passiva do BANCO BRADESCO S/A;
2.2) julgo procedentes os pedidos formulados em face de PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, nos seguintes termos:
a) reconheço a ilicitude/inexigibilidade dos descontos realizados sob a rubrica PSERV;
b) condeno o requerido ao pagamento em dobro dos referidos descontos, observado o quinquênio anterior à propositura da presente ação, acrescido do dobro de eventuais descontos havidos no curso do processo, com incidência de juros moratórios mensais e correção monetária a partir de cada desconto efetuado (Súmulas 43 do STJ), com base nos parâmetros/índices fixados Portaria 1855/2016 do TJAM;
c) rejeito o pedido de indenização por danos morais.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao requerente, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, do CPC).
Publique-se.