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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Monitória 0767811-47.2020.8.04.0001

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0767811-47.2020.8.04.0001

Ementa

Ex positis, tendo em vista não ter a parte ré oferecido embargos em tempo hábil ou efetuado o cumprimento da obrigação, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, ficando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial e convertido o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º do CPC/15).

Fixo honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora no percentual de 10% (dez cento) do valor atribuído à causa.

Transitada em julgado, dê-se vista à parte autora para promover os atos executórios que entender de direito.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ex positis, tendo em vista não ter a parte ré oferecido embargos em tempo hábil ou efetuado o cumprimento da obrigação, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, ficando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial e convertido o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º do CPC/15). Fixo honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora no percentual de 10% (dez cento) do valor atribuído à causa. Transitada em julgado, dê-se vista à parte autora para promover os atos executórios que entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.