Ementa
Ex positis, tendo em vista não ter a parte ré oferecido embargos em tempo hábil ou efetuado o cumprimento da obrigação, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, ficando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial e convertido o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º do CPC/15).
Fixo honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora no percentual de 10% (dez cento) do valor atribuído à causa.
Transitada em julgado, dê-se vista à parte autora para promover os atos executórios que entender de direito.
Publique-se.