Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicável à Lei nº 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.