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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0052121-19.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0052121-19.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no Art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicável à Lei nº 12.153/09.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicável à Lei nº 12.153/09. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicável à Lei nº 12.153/09. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I