Ementa
, cujos termos foram devidamente formalizados e juntados às fls. 22, requerendo sua homologação judicial.
É o breve relatório. Decido.
A composição amigável firmada entre as partes encontra respaldo no ordenamento jurídico, devendo ser incentivada e prestigiada pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Observando-se que o ajuste foi firmado por partes capazes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis e estando ausentes quaisquer vícios de consentimento, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza os efeitos legais.
Diante da homologação, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada. Na omissão, rateadas entre as partes. Sem honorários, por se tratar de autocomposição.
Publique-se.